domingo, 16 de outubro de 2011

Entidade - Substantivo - Sintagma Nominal - Parte II

Explicaremos agora o Tipo de entidade do post anterior.



O que examinaremos como Tipo de uma Entidade corresponde, com ajustes, ao conceito de Substantivo em nossa língua.

Um Tipo é, a princípio, um Substantivo, e um Substantivo do tipo conhecido como Comum.

Por isto distinguimos as duas Espécies: Próprio e Comum.

O Próprio é justamente aquele a quem podemos realmente classificar como Entidade no campo da Gestão de Conhecimento. Este é o que vai se prestar a ter identificação, autonomia, meios de procurar sua própria sustentação como Entidade, Leis, Processos, etc, ou se submeter a um terceiro que lhe dê esta sustentação.

Instituição

Quando a Entidade é autônoma para buscar sua própria sustentação, ela é uma Instituição, grau mais alto de Entidade que existe.

Animais, Materiais e Equipamentos

Os animais, quando domésticos, estão sob uma espécie de tutela, e, respeitando as proporções, debaixo das leis de quem deles cuida. Materiais e Equipamentos são entidades controladas, e com identificação (espécie dentro de seu campo técnico, números de série, finalidade).

Animais "in natura", ou seja, em seu habitat, estão debaixo das leis da natureza, e obedecem ao seu instinto. Os que estão no zoológico estão sob a tutela de outras entidades. Comem o que lhes é dado e só se movimentam no espaço definido por esta entidade.

Conclusão

Esta é a teoria geral da Entidade, num contexto completo inclusive no terreno da linguagem, e que possibilita a análise nos campos desde os Recursos Humanos até o do Direito da Pessoa, Administrativo, Comercial, passando pelo Biológico e Técnico.

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